

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Registrada no ano de 1996, uma propriedade com 4 hectares tem parte de sua área situada na zona urbana da sede e parte na zona urbana da orla. Nessa situação hipotética, segundo a Lei Complementar n.º 913/2008,
por estar em duas zonas, a propriedade deve ser tratada como uma zona especial e não como zona urbana da orla.
deverão prevalecer os parâmetros urbanísticos da zona na qual a propriedade tiver maior extensão.
prevalecerá o que se tiver decidido no plano específico desenvolvido com a participação social, o qual se sobrepõe ao zoneamento estabelecido.
terá de haver um zoneamento especial, sobrepondo-se ao zoneamento geral, devido às particularidades ambientais, urbanísticas e de uso da propriedade.
o zoneamento para a propriedade dependerá de regulamentação por decreto municipal, levando em conta o plano de regularização específico.