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A Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento da Gestão de Camaçari, conforme suas atribuições, após aplicar a penalidade de multa, sem sucesso, decidiu pela aplicação de outra penalidade por conta da continuidade da infração, apesar de o empreendimento ter todas as licenças necessárias. Nessa situação, a “outra penalidade” que a secretaria poderá aplicar é a
multa diária, por um prazo máximo de dez dias, a contar da notificação.
interdição temporária ou definitiva, por se tratar de um caso de infração continuada.
penalidade de embargo, por se tratar de um caso de infração continuada.
penalidade de demolição definitiva, por se tratar de um caso de infração continuada.
interdição sumária, cabendo ao infrator, além do pagamento de multa, a recuperação ambiental da área degradada, se precedido de notificação.