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Conforme a Lei n.º 1.120/2010, que dispõe sobre o Código de Polícia Administrativa do Município de Camaçari, na exploração de atividades em logradouros públicos, é considerada infração grave
a utilização de veículos para fins de comércio ambulante sem a autorização da prefeitura.
a ocupação de passeios com mesas, cadeiras e sombreiros por parte de estabelecimentos comerciais sem autorização da prefeitura.
a instalação de palanques sem vistoria por técnicos da prefeitura quanto à segurança, às instalações e à localização.
a venda, nas feiras livres, de alimentos agrupados em desacordo com a sua natureza ou acondicionados de modo indevido.
a instalação ou armação de toldos móveis para realização de comícios políticos com solicitação protocolada no dia anterior à atividade.