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A respeito da Lei Estadual nº 12.069/2021, que dispõe sobre o procedimento e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que
os sindicatos são legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
a participação de amici curiae no processo é admitida mediante despacho recorrível do Relator.
concedida a medida cautelar, ela terá, em regra, efeitos ex tunc.
é exigida a presença de pelo menos dois terços dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça na sessão para a tomada de decisão sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
o Tribunal de Justiça é competente para modular os efeitos temporais da decisão de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por razões de segurança pública ou de excepcional interesse social mediante a manifestação da maioria de um terço de seus membros.


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