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De acordo com o Art. 310 do Plano Diretor Territorial-Ambiental, há um prazo máximo para o interessado atender a um despacho exarado em um processo administrativo de aprovação de obras particulares ou de parcelamento ou fracionamento do solo, seja ele de viabilidade e diretrizes, pré-análise, aprovação de loteamento, desmembramento, desdobro ou fracionamento do solo. Esse prazo é de quantos dias a partir da data do referido despacho?
10.
30.
60.
90.
100.