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O Plano Diretor do Município de Curvelo, Lei Complementar nº 135/2019, define as diretrizes específicas para os programas habitacionais referentes à implantação de novos assentamentos, incluindo os empreendimentos habitacionais de interesse social (EHIS).
De acordo com essa Lei, não serão permitidos condomínios residenciais multifamiliares com área superior à
25.000 m2.
30.000 m2.
35.000 m2.
40.000 m2.