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O Chefe do Poder Executivo municipal está sujeito a realizar determinadas infrações por descumprimento de normas previstas na legislação local. Pode-se dizer que constitui infração político-administrativa, dentre outras:
ausentar-se do município
deixar de dialogar com os Vereadores
nomear assessores sem anuência do Legislativo
descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro


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