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Compete à Secretaria Estadual da Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, com cooperação técnica da União, sem prejuízo do disposto nas Legislações Federal e Estadual, coordenar e executar, em caráter complementar e/ou suplementar, a vigilância sanitária municipal, abrangendo
as ações de vigilância sanitária e ambiental; vigilância epidemiológica; alimentação e nutrição; saneamento básico; saúde do trabalhador;
somente as ações de vigilância sanitária; vigilância epidemiológica; alimentação e saneamento básico;
exclusivamente, as ações de vigilância sanitária e ambiental;
exclusivamente, as ações de vigilância sanitária e saneamento básico.