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Responsável pela elaboração e aprovação de projetos para disposição final de resíduos de qualquer natureza, conforme a Lei nº 5.887/1995 (Lei Ambiental do Estado do Pará):
Órgão ambiental competente.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA.
Fazenda Pública Estadual.
Fonte geradora do risco.