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De acordo com a lei orgânica de Tucuruí-PA, compete ao Município, no âmbito de sua autonomia, promover o bem-estar de sua população, dispor e cuidar de seu peculiar interesse, cabendo-lhe, especialmente, exceto:
organizar-se, administrativamente, observadas as Legislações Estadual e Federal.
suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber.
legislar sobre assunto de interesse loca.
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como, aplicar suas rendas, com prejuízo da obrigatoriedade de prestar contar e publicar balancete nos prazos fixados em Lei, e arrecadar as demais rendas oriundas de seus bens ou de suas atividades.


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