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Com base na lei orgânica de Tucuruí – PA, compete ao Município, em colaboração com o Estado e União e no exercício de suas atribuições, a defesa, conservação, preservação e controle do meio ambiente, cabendo-lhe, exceto:
preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
preservar a diversidade e a integridade do patrimônio biológico, paisagístico e genético, fiscalizando, na sua área sua área de competência, as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação do material genético.
exigir, para instalação de obras ou de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
inibir a educação ambiental nos níveis de ensino mantidos pelo Município, e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.


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