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Acerca do auto de infração, segundo as disposições da Lei Complementar no 02/1990, do Município de Taubaté, é correto afirmar que
as omissões ou incorreções do auto de infração acarretarão nulidade ainda que do processo constem elementos suficientes para determinação da infração e do infrator.
havendo reformulação ou alteração do auto de infração, não haverá alteração do prazo para pagamento e defesa do autuado.
a assinatura do autuado constitui formalidade essencial à validade do auto de infração e implicará em confissão.
a assinatura do autuado não constitui formalidade essencial à validade do auto de infração, mas sua recusa implicará em agravamento da pena a ser imposta.
o auto de infração poderá ser lavrado cumulativamente com o auto de apreensão.