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Nos exatos termos da Lei Orgânica do Município de São Carlos/SP, é correto afirmar que
o Vice-Prefeito não poderá exercer cargo de secretário municipal, mas poderá ser dirigente de órgão da Administração Indireta.
vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no primeiro ano de mandato, assumirá o Secretário de Administração Municipal.
vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no segundo ano de mandato, assumirá o Presidente do Tribunal de Justiça.
vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no quarto ano de mandato, assumirá o Presidente da Câmara Municipal.
o Vice-Prefeito não poderá exercer cargo de secretário municipal, bem como não poderá ser dirigente de órgão da Administração Indireta.