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Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não seja a execução por órgão ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, gerido pelos respectivos órgãos e direção e funcionamento custeado por recursos do município e de outras fontes.
O parágrafo apresentado define o(a):
Sociedade de Economia Mista.
Fundação Pública.
Empresa Pública.
Consórcio Público.
Autarquia.