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De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Municipal de São Carlos, são princípios que norteiam a atuação do servidor público municipal, EXCETO:
o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade dos atos administrativos, que é o atendimento do interesse público.
a moralidade administrativa, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade.
o servidor não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
ao ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, o servidor deverá prestar um compromisso solene de acatamento e observância das regras previstas neste Código de Ética e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes.
a publicidade dos atos administrativos, que constitui requisito de sua eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.