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Fulano de Tal é morador do Município de Campinas e fornece, por meio de sua empresa de tecnologia, serviços à Câmara Municipal de Vereadores de São José dos Campos. Tendo recebido pedido de vantagem indevida apresentado por servidor da Câmara sob ameaça de extinção do contrato da Câmara com a sua empresa, Fulano apresenta denúncia à Presidência da Câmara por escrito. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar, com base na Lei Complementar nº 56, 1992, do Município de São José dos Campos, que:
a legitimidade para a formulação de denúncia à Presidência da Câmara é apenas de cidadãos do próprio município de São José dos Campos.
se a Presidência da Câmara concluir a partir da denúncia que o fato narrado não configura evidente infração disciplinar ou ilícito penal, determinará a sua apuração no prazo de 30 dias.
para que possa ser objeto de apuração a denúncia deverá conter a identificação e o endereço do denunciante, além de ser formulada por escrito.
não há previsão na legislação de afastamento cautelar do servidor público envolvido na denúncia, pois isso seria uma violação ao princípio da presunção de inocência.
se o servidor em questão estiver hierarquicamente vinculado à Presidência da Câmara, caberá à Mesa Diretora conduzir o processo disciplinar.