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A Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990, compreende um conjunto de normas e princípios que regem a vida em sociedade no Município de Miracema. Segundo determina a citada norma, são hipóteses em que o servidor será aposentado voluntariamente, EXCETO:
Aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais.
Aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos cinquenta e cinco, se mulher, com proventos proporcionais há esse tempo.
Aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais.