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A disposição é a cessão do servidor para ter exercício, por prazo determinado, em órgão ou entidade diversa do quadro em que se encontrar lotado seu cargo, observada a conveniência do serviço. Acerca da disposição, é correto afirmar que:
A disposição somente ocorrerá para o quadro do Poder Judiciário.
O ato de disposição é de competência da chefia do setor no qual o servidor esteja lotado.
O cumprimento de requisição prevista em lei federal não importa em ônus para o Município.
A disposição para cargo de órgão ou entidade da União se dará sem ônus para o Município.