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Com base na lei orgânica do município de Tucuruí – PA, o ensino municipal será ministrado com base nos seguintes princípios, exceto:
administração da educação pré-escolar e do ensino fundamental em língua portuguesa, observadas as exceções das escolas específicas de países estrangeiros regulados por normas exaradas do órgão competente, com ensino bilíngue e métodos próprios de aprendizagem.
acesso às escolas municipais oficiais a permanência de todas as pessoas sem as discriminações já definidas nesta Lei.
gratuidade em estabelecimentos mantidos pelo Poder Público Municipal, sem ressalvas.
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.


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