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A lei orgânica do município de Tucuruí – PA, apresenta que o dever do Município para com a educação será efetivado mediante algumas garantias, assinale a assertiva que apresenta uma dessas garantias.
merecer a consideração de direito público objetivo, e nestas condições assim ser exercitado.
promover, contando com a colaboração do Poder Público Estadual e da própria sociedade, o recenseamento dos educandos da educação pré-escolar ao ensino fundamental, fazer-lhes a chamada à escola e zelar junto aos pais ou responsáveis, pela frequência escolar.
ministrar a educação pré-escolar, com atendimento em creches e pré-escola, de crianças de zero a seis anos de idade, sendo de zero a três anos em creches e de quatro a seis anos em pré-escola.
reconhecer como creche comunitária aquela que, dotada de equipamentos necessários à criança, tenha em sua direção representantes da comunidade, sendo permitida a instalação de creches em ambientes usados também para outros fins.


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