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A Lei Orgânica do Município (LOM) de Miracema, ordenamento jurídico mais importante de um município, tem por finalidade disciplinar as regras de funcionamento da Administração Pública e dos Poderes municipais. Seu texto traz a divisão administrativa do Município, sobre a qual é correto afirmar, EXCETO:
É possível a descentralização administrativa com a criação, nos bairros, de subsedes da Prefeitura.
O Município poderá se dividir, para fins exclusivamente administrativos, em zonas urbana e rural, bairros, distritos e vilas.
Os bairros são porções contínuas e contíguas do território sede, com denominação própria, e representa meras divisões geográficas do Município.
São requisitos para a criação de um distrito a população, eleitorado e arrecadação não inferior à quinta parte exigida para a criação de um município; e a existência na povoação-sede de, pelo menos, cinquenta moradias, escola pública, posto de saúde e posto policial.