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Em concordância com o Art. 60, em seu parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município de Cândido de Abreu, se o Prefeito julgar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente dentro de quinze dias úteis, contados da data em que o receber. Para isso, dentro de quantas horas ele precisa informar as razões do veto ao Presidente da Câmara Municipal?
12 (doze) horas.
24 (vinte e quatro) horas.
48 (quarenta e oito) horas.
72 (setenta e duas) horas.