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A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, promulgada em 1990, delineia a estrutura da Prefeitura, estabelecendo bases organizacionais e funcionais para a gestão municipal.
Assinale a opção que apresenta uma competência singular do Município.
Difundir a seguridade social, a educação, a cultura, o desporto, a ciência e a tecnologia.
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Promover programas de construção de moradias, a melhoria das condições habitacionais e o saneamento básico.
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.


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