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O Decreto Municipal nº 16.738/2017, dispõe sobre a organização da Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte. Quanto às competências da Controladoria-Geral, assinale a afirmativa incorreta.
Compete à CTGM coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Compete à CTGM supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão, junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Compete à CTGM instaurar e julgar investigações preliminares e processos administrativos de responsabilização de pessoa jurídica pela prática dos atos lesivos à administração pública municipal previstos no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
Compete à CTGM instaurar e julgar tomadas de contas especiais para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que derem causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano, ao erário, devidamente quantificado.


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