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Segundo a Lei Municipal nº 905/2003, readaptação é:
A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis a com limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
A reinvestidura no cargo anteriormente ocupado, de servidor estável, resultando da anulação por decisão administrativa ou judicial.
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando da reintegração de outro servirdor.
É o retorno ao serviço público, do servidor aposentado por invalidez, quando cessados os fatos ensejadores da invalidez e após a suspensão do benefício pelo órgão previdenciário.
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro.