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O Código de Ética da Administração Pública Estadual de São Paulo foi aprovado através d...

O Código de Ética da Administração Pública Estadual de São Paulo foi aprovado através do Decreto nº 60.428/2014, o qual traz que todos os agentes da Administração Pública do Estado de São Paulo têm deveres éticos aos quais aderem automaticamente no momento de sua investidura. Para além disso, acerca dos regramentos apresentados pelo dispositivo legal, é CORRETO afirmar que:


A

O agente público deverá esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância, suspeição ou fato impeditivo de sua participação em decisão individual, salvo quando realizada em órgão colegiado.


B

O agente público utilizará bens ou recursos públicos, humanos ou materiais, para fins pessoais, particulares, políticos ou partidários, de modo a valer-se de sua função para obtenção de qualquer tipo de vantagem.


C

É dever do agente público ter sempre em vista o interesse público e o bem comum, observando, em sua função ou fora dela, a dignidade, a ausência de decoro, o zelo e os princípios morais, evitando qualquer conflito de interesses.


D

As divergências entre os agentes públicos serão solucionadas mediante coordenação administrativa, não cabendo manifestação pública sobre matéria estranha à área de atuação de cada um e nem críticas de ordem pessoal.


E

O agente público não poderá receber salário, remuneração, transporte, hospedagem ou favor de particular que possa caracterizar conflito de interesses, somente nas situações de violação de dever.