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Sobre os institutos elencados na Lei Complementar Estadual n° 13, de 3 de janeiro de 1994, pode-se afirmar que
a reversão é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento facultativo em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
a remoção é o deslocamento do servidor, apenas a pedido da Administração Pública, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede e sem se modificar a sua situação funcional.
os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, mediante lista tríplice.


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