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Diante do falecimento de seu pai, Mauro, que era beneficiário de Selina, Carlos procurou novamente o advogado para saber se ele ou o irmão teriam direito à pensão que era percebida por seu falecido pai. O advogado respondeu corretamente que:
Nenhum dos dois terá direito ao benefício, pois o falecimento de Mauro acarretou a perda da qualidade de beneficiário pelo dependente.
Carlos não terá direito, pois atingiu a maioridade.
Ambos terão direito à pensão, pois a condição de beneficiário se mantém até que eles completem 24 anos.
Eles só terão direito ao benefício se a avó, Selina, tiver feito um testamento.
Carlos terá direito à pensão até completar 27 anos caso ainda seja estudante.