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Para responder às questões 23 e 24, considere a situação abaixo e a Lei Complementar nº 70/2023, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Ibirapuitã.
Selina, servidora pública aposentada do Município de Ibirapuitã, estava bastante debilitada devido à sua idade avançada e faleceu em 01/12/2023, deixando um filho, Mauro, de 40 anos, que tem uma grave deficiência mental, como dependente. Em 20/12/2023, com o auxílio de seu advogado, Mauro requereu pensão por morte, adquirindo comprovadamente o benefício. Infelizmente, por motivos desconhecidos, Mauro veio a falecer em seguida, deixando dois filhos: Carlos, de 21 anos de idade, estudante de Medicina, e Jonathan, de 10 anos de idade.
Diante do falecimento de seu pai, Mauro, que era beneficiário de Selina, Carlos procurou novamente o advogado para saber se ele ou o irmão teriam direito à pensão que era percebida por seu falecido pai. O advogado respondeu corretamente que:
Nenhum dos dois terá direito ao benefício, pois o falecimento de Mauro acarretou a perda da qualidade de beneficiário pelo dependente.
Carlos não terá direito, pois atingiu a maioridade.
Ambos terão direito à pensão, pois a condição de beneficiário se mantém até que eles completem 24 anos.
Eles só terão direito ao benefício se a avó, Selina, tiver feito um testamento.
Carlos terá direito à pensão até completar 27 anos caso ainda seja estudante.