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Marcos fez uma leitura da Lei Municipal nº 4.220, de 8 de julho de 1992 (Lei de criação do IPSM - Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos), concluiu que, nos termos do texto da dita lei
a pensão devida a beneficiário incapaz em virtude de laudo médico do órgão competente da Prefeitura será paga, a titulo precário, durante 6 (seis) meses consecutivos, mediante termo de compromisso assinado pelo cônjuge sobrevivente.
o Instituto de Previdência do Servidor Municipal é entidade fundacional, com personalidade jurídica própria de direito público, autonomia financeira e administrativa.
as entidades a que estejam vinculados os segurados contribuirão, mensalmente, com a alíquota de 28% (vinte e oito por cento) da folha de pagamento.
o IPSM será responsável pela concessão e pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensão por morte e alimentícia.