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É assegurado ao servidor, por si ou por procurador especialmente constituído, o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de seu direito ou interesse legítimo. O Estatuto dos Servidores prevê que o direito de requerer prescreve em
noventa dias, em caso de redistribuição do servidor.
duzentos e trinta dias, em caso de falecimento do servidor.
cinco anos, em caso de exoneração do servidor não aprovado no estágio probatório.
cinco anos, quanto aos atos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.