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Em conformidade com Decreto n.º 8.468, de 8 de setembro de 1976 do estado de São Paulo, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nas coleções de água, desde que o pH esteja entre:
1,0 (um inteiro) e 2,0 (dois inteiros).
2,0 (dois inteiros) e 3,0 (três inteiros).
3,0 (três inteiros) e 5,0 (cinco inteiros).
3,0 (três inteiros) e 6,0 (seis inteiros).
5,0 (cinco inteiros) e 9,0 (nove inteiros).