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O processo administrativo, conforme dispõe a Lei nº 1.904/1997, será realizado por uma comissão composta de
cinco servidores que façam parte da controladoria de ética do município, designados pelo Prefeito.
três servidores, de condição hierárquica ou nível de escolaridade igual ou superior a do indiciado, designada pela autoridade competente.
três servidores da mesma função e igual nível hierárquico, independentemente de nível de escolaridade, designada pela autoridade competente.
cinco servidores com nível de escolaridade igual ou superior a do indiciado, três indicados pelo chefe hierárquico imediato e dois designados pelo Prefeito, independentemente da condição hierárquica dos indicados, em relação ao indiciado.