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O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a materialidade de infração cometida por servidor, por ação ou omissão no exercício de suas atribuições, inerentes ao cargo, e será instaurado por Portaria, pela autoridade competente, que deverá conter o nome e qualificação pessoal e funcional do acusado, descrição sumária do fato ilícito. A Lei nº 1.904/1997 dispõe que o prazo para a conclusão do processo administrativo será de
cento e oitenta dias, a contar do ato de designação da Comissão Processante, improrrogáveis.
cento e oitenta dias, a contar da citação do servidor averiguado, prorrogáveis por igual período.
cento e vinte dias, a contar das diligências, depoimentos de testemunhas e esclarecimentos técnicos ou periciais.
cento e vinte dias, a contar da instauração de processo administrativo quando a falta imputada, por sua natureza, possa determinar a pena de suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou invalidez, prorrogáveis por igual período.