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Conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica Municipal atenderá, dentre outros preceitos, o seguinte:
Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, para mandato de quatro anos, pelo sistema proporcional e pelo pleito simultâneo realizado em todo o país.
Observância ao limite máximo do número de vereadores que poderão compor a Câmara Municipal, que terá como parâmetro o número de habitantes do respectivo Município.
Perda do mandato do Prefeito, de acordo com a previsão constitucional, no tocante ao Chefe do Poder Executivo da União, e seu julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
Iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo no tocante ao subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o teto remuneratório previsto na Constituição Federal.