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A Lei Complementar Municipal nº 796/1999 dispõe que o servidor será aposentado voluntariamente
aos vinte anos de serviço, se mulher, com proventos integrais para aquelas que exercem funções de magistério.
os vinte e cinco anos de serviço, se mulher, com proventos integrais com exceção daquelas que exercem funções de magistério.
aos trinta anos de serviço, se homem, com proventos integrais, com exceção daqueles que exercem funções de magistério.
aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta anos se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.