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Tendo em vista os prazos praticados no processo administrativo tributário, previstos na Lei nº 8.690/2015, pode-se afirmar que:
As informações sumárias deverão ser lançadas em cinco dias.
Os servidores deverão praticar atos de simples anotação em três dias.
Os contribuintes gozarão do prazo de trinta dias para interposição de impugnação em processos administrativo-tributários.
Os contribuintes terão o prazo de dez dias para cumprimento de exigências formuladas em processos administrativo-tributários.