Segundo o Plano Diretor Municipal de Miracema (Lei nº...
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Segundo o Plano Diretor Municipal de Miracema (Lei nº...

Segundo o Plano Diretor Municipal de Miracema (Lei nº 1.129/2006),são passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados localizados na macrozona urbana. Não estão excluídos dessa obrigação os seguintes imóveis:


A

Utilizados como estacionamento, com área inferior mil metros quadrados.


B

Utilizados para instalação de atividades econômicas que não necessitem de edificações para exercer suas finalidades.


C

De interesse do patrimônio cultural ou ambiental; os ocupados por clubes ou associações de classe; os de propriedade de cooperativas habitacionais.


D

Que exercem função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão ambiental competente; neste caso o ICMBio e o IBAMA, mediante realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).