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A Política de Reuso de Água Não Potável do Rio Grande do Norte, instituída pela Lei Estadual nº 11.332, de 30 de dezembro de 2022, define como água de reuso a “água residuária, que se encontra dentro dos padrões exigidos para sua utilização nas modalidades pretendidas”.
Neste contexto, conforme previsto no artigo 3º desta Política, indique a alternativa que corretamente define a reciclagem da água.
Uso interno de água de reúso proveniente de atividades realizadas no próprio empreendimento, tendo como objetivo a economia de água e o controle da poluição.
Reúso interno da água, antes de sua descarga em um sistema de tratamento ou outro local de disposição, para servir como fonte suplementar de abastecimento do uso original.
Uso planejado e deliberado de água de reúso, conduzida ao local de utilização, sem lançamento ou diluição prévia em corpos hídricos superficiais ou subterrâneos.
Reúso de efluentes tratados provenientes das estações administradas por prestadores de serviços de saneamento básico ou terceiros, cujas características permitam sua utilização.


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