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A Política de Reuso de Água Não Potável do Rio Grande do Norte, instituída pela Lei Est...

A Política de Reuso de Água Não Potável do Rio Grande do Norte, instituída pela Lei Estadual nº 11.332, de 30 de dezembro de 2022, define como água de reuso a “água residuária, que se encontra dentro dos padrões exigidos para sua utilização nas modalidades pretendidas”.


Neste contexto, conforme previsto no artigo 3º desta Política, indique a alternativa que corretamente define a reciclagem da água.


A

Uso interno de água de reúso proveniente de atividades realizadas no próprio empreendimento, tendo como objetivo a economia de água e o controle da poluição.


B

Reúso interno da água, antes de sua descarga em um sistema de tratamento ou outro local de disposição, para servir como fonte suplementar de abastecimento do uso original.


C

Uso planejado e deliberado de água de reúso, conduzida ao local de utilização, sem lançamento ou diluição prévia em corpos hídricos superficiais ou subterrâneos.


D

Reúso de efluentes tratados provenientes das estações administradas por prestadores de serviços de saneamento básico ou terceiros, cujas características permitam sua utilização.