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Márcio, 56 anos, servidor público efetivo, foi aposentado por invalidez em 20/09/20X1. Em 12/04/20X5, após criteriosa verificação por junta médica oficial, verificou-se que não subsistiam os motivos determinantes da aposentadoria. Nesta situação hipotética, Márcio terá direito à:
Recondução, dependendo da existência de vaga.
Posse no cargo público para o qual foi nomeado originariamente.
Reversão, sob pena de cassada a aposentadoria do servidor que, após a reversão, não entrar em exercício no prazo de trinta dias a contar da publicação do respectivo ato.
Aproveitamento, ou seja, retorno à atividade do servidor obrigatoriamente em cargo ou função de atribuições e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado.