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Sobre o cadastro de produtos agrotóxicos no estado do Espírito Santo, assinale a afirmativa correta.
A validade do cadastro de produtos agrotóxicos é de um ano, prorrogável por mais um ano.
O cadastro para produto de uso emergencial é dispensado quando declarada emergência fitossanitária no Espírito Santo. Para a confirmação, é necessário recolher a taxa de R$ 15.036,35 referente à atividade em dispensa.
Produtos químicos formulados, mesmo diferindo apenas quanto à marca comercial, estão obrigados a realizar estudos de eficiência e praticabilidade agronômica e estudos de análise de resíduos de agrotóxicos. Neste caso, está dispensado de enviar declaração e Parecer Final de Registro.
Os herbicidas, no caso de dosagem diferente (mesmo menor), serão analisados conforme legislação estadual em vigor. Será exigida cópia do relatório da instituição oficial de pesquisa que desenvolveu os ensaios de campo para as indicações dos resultados de uso (praga, doença e/ou planta daninha) e dose recomendada, por cultura do produto registrado no órgão federal competente.


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