Conforme Estatuto da Controladoria Geral do Município – Lei...
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Conforme Estatuto da Controladoria Geral do Município – Lei...

Conforme Estatuto da Controladoria Geral do Município – Lei nº 1.608/2015, a carreira na Controladoria-Geral do Município é formada pelo cargo de auditor fiscal e terá lotação na Controladoria-Geral do Município. O ingresso no cargo se fará por:


A

Nomeação livre pelo Chefe do Executivo.


B

Aprovação em concurso, que será realizado periodicamente.


C

Promoção entre os servidores ativos do Município, que preencham os requisitos legais, sendo indicado aquele servidor de acordo como antiguidade e merecimento.


D

Eleição indireta, pelos votos dos Vereadores, que elegeram cidadão com reputação ilibada e idoneidade moral, bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no órgão competente e não ter exercido nos dois anos anteriores à posse atividade de direção político-partidária.