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João, servidor público da Prefeitura Municipal de Miracema, protocolou o pedido de aposentadoria em 10/05/2019, data em que se afastou do serviço público. Em 08/10/2020, João praticou crime doloso contra vida, após uma discussão de trânsito. No dia 22/12/2020, foi publicado no Diário Oficial a concessão da aposentadoria definitiva. Pelo ilícito praticado, João foi processado judicialmente pelo Estado, condenado, sendo que em 04/04/2022 houve certificação de que não cabia mais recurso a decisão condenatória. Diante das informações, assinale, a seguir, o reflexo da decisão judicial na aposentadoria recebida por João.
Será cassada a aposentadoria.
Não haverá repercussão da decisão na aposentadoria.
Deverá ser suspenso o pagamento enquanto estiver ativo os efeitos da decisão judicial condenatória.
A aposentadoria definitiva será convertida em disponibilidade, até conclusão de processo administrativo que será instaurado.