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De acordo com a Lei Estadual n.º 6.425/1972, que dispõe sobre o regime jurídico dos policiais civis da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco (Estatuto Policial), a remoção do policial civil por conveniência da disciplina deverá ser expressamente justificada pelo
secretário da segurança pública.
chefe do serviço em que estiver lotado.
diretor do departamento de pessoal.
Conselho Superior de Polícia.
governador do estado.


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