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De acordo com o artigo 7º da Lei municipal nº 4.275, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação do regime próprio de previdência social do município de Betim – RPPS, não é(são) considerado(a)(s) beneficiário(a)(s) do Regime Próprio de Previdência Social, na condição de dependente(s) do segurado,
o cônjuge.
o filho emancipado.
a companheira.
os pais.