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Segundo o Art. 20 do Plano de Carreira do Magistério do Município de Vista Gaúcha, NÃO compete à Comissão de Avaliação da Promoção:
Informar os profissionais de educação sobre o processo de promoções em todos os seus aspectos.
Fazer registro sistemático e objetivo da atuação do profissional da educação avaliado, dando-lhe conhecimento do resultado até dez (10) dias após a data do término da avaliação correspondente, para seu pronunciamento.
Considerar o período anual de 01 de janeiro a 31 de dezembro, para fins de registro de atuação do profissional avaliado na Secretaria de Educação.
Permitir que o membro do magistério tenha até 30 (trinta) dias úteis a partir da data do conhecimento da avaliação para recorrer, se assim o desejar.
Fornecer a cada membro do magistério avaliado até 30 (trinta) dias após o encerramento da avaliação anual, cópia da respectiva ficha de registro de atuação profissional devidamente visada pela autoridade competente.