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O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores...

O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais NÃO poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição após findas as respectivas funções até


A

120 (cento e vinte) dias.


B

1 (um) ano.


C

90 (noventa) dias.


D

6 (seis) meses.


E

30 (trinta) dias.