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No art. 15, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Japeri é estabelecida como competência privativa:
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas
fiscalizar, nos locais de venda, peso, medidas e condições sanitárias dos gêneros alimentícios