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A Lei Distrital nº 5.224/2013 dispõe acerca da defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências. De acordo com esse dispositivo legal, compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri/DF), entre outras atribuições,
planejar, coordenar, executar e fiscalizar as ações de prevenção, controle e erradicação das doenças de notificação obrigatória.
informar a autoridade sanitária a respeito da existência de animal doente ou suspeito de qualquer doença de notificação obrigatória.
executar a imunização dos animais conforme o calendário oficial.
exigir dos fornecedores de laticínios, entrepostos e abatedouros os atestados de vacinação, de testes ou de provas laboratoriais com resultado negativo de doenças.
supervisionar a Secretaria de Estado de Educação na promoção das ações de educação sanitária animal de sua responsabilidade.