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O Código de Obras de Juiz de Fora, Lei Ordinária nº 6.909/1986, estabelece as larguras mínimas de corredores para edificações de uso unifamiliar residencial e uso coletivo.
De acordo com essa Lei, qual a largura mínima das circulações de acesso às unidades das edificações de uso coletivo, com mais de quatro unidades por andar, para comprimento da circulação com mais de 10 metros?
1,00 m.
1,20 m.
1,50 m.
1,80 m.


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