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De acordo com a Lei Municipal nº 7.661/20, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Esteio – RS (Prev-Esteio), assinale a alternativa INCORRETA.
É vedado o pagamento de benefícios mediante convênios e consórcios com outros entes da federação e regimes próprios de previdência social.
A gestão econômico-financeira dos recursos garantidores será realizada mediante atos e critérios que prestigiem a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos, garantindo-se a permanente correspondência entre as disponibilidades e exigibilidades do Regime Próprio de Previdência Social.
A perda da condição de segurado ensejará a devolução das contribuições recolhidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Esteio, assegurada a contagem de tempo de contribuição.
A existência de dependente presumido exclui o direito ao benefício dos dependentes econômicos.
A inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no cargo.